A Inquisição em Rio Maior
A Inquisição nasce dentro do sistema jurídico da Igreja
Católica Romana durante o século XII, em França, para combater a heresia.
Houve três factos históricos que
precipitaram a entrada da Inquisição em Portugal:
- Em 1492 Espanha expulsou os
Judeus e muitos deles vieram para Portugal.
- Em 1506 após um incidente na
Igreja de são Domingos em Lisboa resultou em três dias de distúrbios e a morte
de aproximadamente 2.000 pessoas.
- Em 1531 em que houve uma série
de tremores de terra na zona da Estremadura. Os frades aproveitaram para
espalhar o pânico entre as populações camponesas acusando os judeus
(cristãos-novos) como objecto da ira divina.
Em 1531 o rei português D. Manuel
I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão pediu para ser instituída
a Inquisição em Portugal. Em 1533 D. João III, filho da rainha D. Maria renovou
o pedido ao Papa Paulo II que o consentiu. Em 23 de Maio de 1536 foi instituída
a Inquisição em Portugal e a sua sede foi em Évora que era onde se encontrava a
corte. Em 1534 a corte voltou para Lisboa e com ela o novo Tribunal. A partir
de 1541 foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora.
Em 1544 o Papa mandou suspender a
execução de sentenças da Inquisição portuguesa, interrompendo-se os
autos-de-fé. As primeiras instruções para o funcionamento da Inquisição em
Portugal são assinadas pelo cardeal D. Henrique e o primeiro regimento surge em
1552.
A Inquisição portuguesa foi-se
extinguindo ao longo do século XVIII e em 1821 numa sessão das Cortes Gerais
foi extinta oficialmente.
No século XIX todos os estados
europeus extinguiram os tribunais da Inquisição, embora tenham sido mantidos
pelo Estado Pontifício. Em 1908 o Papa Pio X renomeou a instituição como “Sacra
Congregação do Santo Ofício” e em 1965 no pontificado de Paulo VI assumiu a
designação de “Congregação para a Doutrina da Fé”.
Mas qual seria o objectivo real
da Inquisição em Portugal? Segundo alguns autores e com os quais eu concordo, o
objectivo seria simplesmente o de subsistir, criando uma estância de poder para
os inquisidores e seus familiares. A Inquisição não teve a ver com religião mas
com o facto de querer durar no tempo e para isso criar uma tarefa que agradava
à sociedade no seu tempo que era a de perseguir e humilhar os cristãos novos. O
móbil da Inquisição não poderia ser o confisco dos bens dos réus, pois muitos
dos réus poucos bens possuíam e os bens confiscados não seriam suficientes para
pagar as despesas.
É costume dizer-se que a
Inquisição em Portugal não foi muito cruel. Na realidade os mortos à mão da
Inquisição não devem ultrapassar as 3.000 pessoas. Mas se este número só por si
já é elevado, temos ainda de adicionar as várias dezenas de milhar de pessoas
que sofreram e foram humilhados, sendo obrigados a dizerem que pertenciam a uma
religião que não era a sua, a verem-se espoliados de todos os seus bens e/ou a
serem votados ao degredo.
Processos em Rio Maior:
Pedro Rodrigues
- Referência: PT/TT/TSO-IL/028/01153
- De 28/08/1563 a30/12/1574
- Estatuto social: cristão-velho
- Idade: 40 anos
- Crime/Acusação: blasfémia
- Cargos: moleiro
- Naturalidade: Rio Maior
- Morada: Rio Maior
- Estado civil: casado
- Cônjuge: Maria Álvares
- Data da prisão: 28/08/1563
- Sentença: auto-da-fé privado de
07/01/1574. Abjuração de leve, penitências espirituais, pagamento de custas.
Maria Freire
- Referência: PT/TT/TSO-IL/028/04875
- De 14/06/1640 a 12/10/1646
- Estatuto social: parte de
cristã-nova
- Idade: 60 anos
- Crime/Acusação: judaísmo
- Naturalidade: Torres Novas
- Morada: Rio Maior
- Pai: Rodrigo Barroso,
cristão-velho, vivia de sua fazenda
- Mãe: Guiomar Gomes
- Estado civil: casada
- Cônjuge: Bernardo Toscano,
cristão-velho, vivia de sua fazenda
- Data da prisão: 14/06/1640
- Sentença: auto-da-fé de
06/04/1642. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo sem remissão, instrução na fé católica, penitências espirituais.
- Tribunal do Santo Ofício,
Inquisição de Lisboa, proc. 4875
Catarina Coelho
- Referência: PT/TT/TSO-IL/028/02077
- De 12/08/1662 a19/05/1665
- Crime/Acusação: curandeira,
bruxaria, superstição
- Cargo: moleira
- Naturalidade: Rio Maior
- Morada: Rio Maior
- Estado civil: casada
- O processo não tem sentença.
- Tribunal do Santo Ofício,
Inquisição de Lisboa, proc. 2077
Rodrigo Henriques
- Referência: PT/TT/TSO-IE/021/7811
- De 05/06/1671 a 11/04/1672
- Estatuto Social: Trabalhador
- Crime/Acusação:
Judaísmo,heresia e apostasia
- Naturalidade: Alvito
- Morada: Rio Maior, Termo de
Santarém
- Pai: António Lopes Henriques
- Mãe: Clara Dias
- Estado Civil: Casado
- Nome do Cônjuge: Isabel Nunes
- Data da Sentença: 03/04/1672
- Data do Auto de Fé: 03/04/1672
- Outros Dados: Apresentado em
05/05/1671. Ouvido no dia 12 do mesmo mês. Contra ele foram extraídas culpas
dos processos de seus irmãos, de seus tios, de seus primos, etc. Em
11/04/1672-04-11,foi mandado em paz. M.M.C.
- Tribunal do Santo Ofício,
Inquisição de Évora, proc. 7811
-Joaquim Velho de Araújo
- Referência:
PT/TT/TSO-IL/028/04873
- De 18/02/1743 a 09/07/1744
- Idade: 15 anos
- Crime/Acusação: judaísmo
- Cargo: moço de servir
- Naturalidade: vila de Avis
- Morada: Rio Maior, comarca de
Santarém
- Pai: António Velho de Araújo,
cristão-novo
- Mãe: Francisca das Neves,
cristã-nova
- Estado civil: solteiro
- Data da prisão: 08/03/1743
- Sentença: auto-da-fé de
21/06/1744. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo, instrução na fé católica, penitências espirituais.
- Tribunal do Santo Ofício,
Inquisição de Lisboa, proc. 4873
Denúncia de Luísa Micaela contra frei Miguel dos Reis
- Referência:
PT/TT/TSO-IL/028/CX1577/13654
- De 25/06/1786 a01/02/1804
- Correspondência recebida do
notário Luís Henriques de Carvalho, de Rio Maior, com denúncia apresentada por
Luísa Micaela contra frei Miguel dos Reis, acusado de solicitação, é religioso
Mariano e assistente no Convento do Carmo de Santarém.
- Tribunal do Santo Ofício,
Inquisição de Lisboa, proc. 13654
Existem muitos outros relatos da
atividade da Inquisição em Rio Maior. Como o da passagem do visitador do
arcediagrado de Santarém, Simão da Costa de Amaral, que em Maio de 1620, se
encontrou em Torres Novas com uma comissão dos inquisidores e remeteu ao santo
ofício as culpas por si levantadas de um caso ocorrido em Rio Maior e outro em
Torres Novas. As denúncias eram relativas ao comportamento de sacerdotes.
Pode saber mais sobre os
cristãos-novos em Rio Maior, em:
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